Na iminência do aborto, um importante alerta
São muitas as manifestações de irmãos arcebispos e bispos, regionais da CNBB e Setor Família de nossa Conferência Episcopal que se têm pronunciado sobre o momento desastroso que vivemos em nosso país com relação à cultura de morte que querem ver instalada em nossa nação. A todos os irmãos e irmãs em Cristo, defensores da vida humana em geral e demais pessoas de boa vontade a quem este artigo chegar, a graça e a paz de Deus.
Escrevo, por dever de consciência, ante o perigo do avanço do aborto em nosso país. País no qual a Saúde Pública passa por grandes dificuldades, mas poderia ver-se obrigada a praticar o homicídio no ventre materno, por meio do aborto, até o terceiro mês de gestação, se o STF reinterpretar os artigos 124 e 126 do Código Penal.
A Moral Católica: sabemos, por meio da Moral Católica e dos avanços das ciências experimentais, que há vida desde a fecundação do óvulo pelo espermatozoide, de modo que qualquer método artificial para causar o aborto é homicídio, e, portanto, pecado gravíssimo que brada aos céus por vingança (cf. Gn 4,10; Catecismo da Igreja Católica, 2270).
O 5º Mandamento da Lei de Deus preceitua o “Não matarás!” (Êx 20,13) e o primeiro Catecismo da Igreja, dos fins do século I, nos assevera: “Não matarás um nascituro nem assassinarás um infante recém-nascido” (Didaché, II, 2).
Sobre a atual ocasião brasileira, parece caber bem a exortação da Congregação para a Doutrina da Fé, de 1987, que diz: “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil deveria conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e, particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os fundamentos mesmos de um Estado de direito (Donum Vitae, 3).
A lógica cristalina de duas mulheres versadas em leis: A Dra. Maria José Miranda Pereira, promotora de Justiça do Distrito Federal e Território, é quem, enquanto mulher e versada em leis, denuncia, com palavras fortes e muita lógica, a incoerência dos defensores da ideologia abortista. Escreve ela: “Segundo eles, a proibição do aborto feriria a ‘dignidade da pessoa humana’ (da pessoa que já nasceu) e o direito ‘das mulheres’ à vida, à liberdade, à saúde, à integridade física, psicológica e até a igualdade de direitos com o homem, chamada de igualdade de gênero. Esquartejar a criança por nascer com lâminas afiadas (aborto por curetagem) ou aspirá-la em pedacinhos (aborto por aspiração) não violaria a proibição constitucional da tortura. Mas impedir que a mulher aborte durante o primeiro trimestre seria causar nela um mal-estar qualificável como tortura (!), o que é vedado pela Constituição”.
“Revoltante em tudo isso não é apenas a hediondez do aborto, o mais covarde dos assassinatos, mas também o infame meio empregado para a sua descriminalização. Sem conseguir êxito no Parlamento, onde os representantes do povo brasileiro repetidas vezes rechaçaram e sepultaram os projetos de lei abortistas, o caminho agora – chamado certa vez por Ellen Gracie de ‘atalho fácil’ – é o Supremo Tribunal Federal. Seus 11 ministros são chamados a interpretar, reinterpretar e “desinterpretar” a Carta Magna, de modo a encontrar algum pretexto que favoreça a tese abortista” (“Aborto? Não em meu nome”. Correio Braziliense, 19 maio 2018, p. 11).
A Dra. Cláudia Löw, jurista, atuante em Porto Alegre (RS), é outra corajosa mulher que escreve: “Em 1940, quando editado o Código Penal Brasileiro, não havia o conhecimento de embriologia que existe hoje. Por isso, para acompanhar o progresso, os casos de legalização do aborto deveriam ser restringidos, e não ampliados”.
Mais: “Outra questão importante a ser considerada é o fato de que a maioria das mulheres aborta porque está sendo forçada a isso pelos homens. Legalizar o aborto é legitimar uma das piores formas de opressão da mulher. Não é por acaso que as primeiras feministas eram contra o aborto! Ainda, está comprovado que o aborto provocado, mesmo feito em clínicas especializadas, faz crescer a taxa de infertilidade e outras complicações na mulher, como por exemplo, a ‘síndrome pós-aborto’ que onera o sistema de saúde com a necessidade de tratamentos psicológicos” (“Pergunte e Responderemos”, n. 522, dezembro de 2005, p. 562-564).
Fala a Ciência: Ao se posicionar, de modo claro e coerente, contra o aborto, escreve o Dr. Vinícius Loures Rossinol, mestre pelo Departamento de Endocrinologia da Unifesp e pediatra especialista em adolescente: “Em 1827, o pai da embriologia, Karl Ernest Von Baer, foi quem, pela primeira vez, visualizou uma fecundação”.
“A ele é atribuída a afirmação de que ‘a vida humana começa na concepção, isto é, no momento em que o espermatozoide entra em contato com o óvulo, fato que ocorre, já nas primeiras horas, após a relação sexual. É nessa fase, a do zigoto, que toda a identidade genética do novo ser é definida. A partir daí, é um processo contínuo, autodeterminado, coordenado, gradativo…’. Autodeterminado significa que, já dentro do corpo da mãe, quem comanda todo o processo de crescimento é a própria filha ou filho. A mãe é o meio-ambiente necessário, mas todo o processo bioquímico e biológico se dá no filho e através do filho” (“Início da vida e aborto”, Aleteia, 25/06/2018, online).
No século XX, Jérôme Lejeune, geneticista francês pesquisador da Síndrome de Down, trouxe, após novas investigações, conclusões muito importantes sobre a origem do ser humano. Com efeito, afirma ele: “Não quero repetir o óbvio. Mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos transportados pelo espermatozoide se encontram com os 23 cromossomos da mulher (no óvulo), todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para a frente qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato”. (Pergunte e Responderemos n. 485, novembro de 2002, p. 462-468).
Mais: “A vida tem uma longa história, mas cada um de nós tem um início muito preciso, que é o momento da concepção. A vida começa no momento em que toda a informação necessária e suficiente se encontra reunida para definir o novo ser. Portanto, ela começa, exatamente, no momento em que toda a informação trazida pelo espermatozoide é reunida à informação trazida pelo óvulo. Desde a penetração do espermatozoide se encontra realizado o novo ser. Não um homem teórico, mas já aquele que mais tarde chamarão de Pedro, de Paulo ou de Madalena.”
“Se o ser humano não começa por ocasião da fecundação, jamais começará. Pois de onde lhe viria uma nova informação? O bebê de proveta o demonstra aos ignorantes. Aceitar o fato de que, após a fecundação, um novo ser humano chegou à existência já não é questão de gosto ou de opinião” (J. Lejeune in E. Bettencourt. “Problemas de Fé e Moral”. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 2007, p. 176).
À luz desses dados da ciência, pode o Dr. Ivanaldo Santos, doutor em filosofia e autor de inúmeros artigos em revistas especializadas de todo o mundo, sustentar que “graças ao projeto genoma e a decifração do DNA humano é possível afirmar que, a partir da primeira célula do novo ser, ou seja, do embrião, formado no ventre da mãe, temos um ser humano completo”.
“O motivo disso é que durante os nove meses de gestação e mais durante toda a vida pós-nascimento até a morte, nenhum material genético é acrescentado ao indivíduo. Além disso, um feto contém todas as características humanas (respira, sente dor, tem braços, pernas…). Não há, até o presente momento, uma explicação filosófica aceitável para dizer que o embrião humano não é pessoa humana” (“A vida e a dignidade humana”, Zenit, 26-27/06/2012, online).
A partir desses dados da ciência experimental e da reflexão filosófica, pode-se afirmar, de modo claro, que a vida começa na concepção e o aborto é, portanto, um cruel e covarde homicídio no ventre materno que, longe de ser defendido, há de ser rechaçado.
A palavra do Direito: Essa ação do STF, agindo em contrário à Constituição Federal que a todos garante o direito à vida como cláusula pétrea (art. 5º caput), leva-nos a cair em uma tremenda insegurança jurídica, pois a Corte Suprema se dá o direito não só de legislar – papel exclusivo do Poder Legislativo –, mas até de reformar ou “desintrerpretar” – nas palavras da Dra. Maria José Miranda Pereira – a Constituição.
Para onde iremos?–Isso é o que, há alguns anos, já preocupava o renomado jurista Dr. Ives Gandra da Silva Martins ao escrever o seguinte: “Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a ‘guardiã da Constituição’ – e não uma ‘Constituinte derivada’”. No entanto, no Brasil, diz o Dr. Ives: “A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que um tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que imaginar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções. Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder de invadir as funções de outro. E, no caso do Brasil, nitidamente o constituinte não deu ao Judiciário tal função”.
Que poderia o Congresso Nacional fazer no caso? – Poderia tomar a decisão, baseada no artigo 49, inciso XI, da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder (artigo 142 “caput”), para garantir-se nas funções usurpadas.
(http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2687189, acessado em 30/11/16). É de se esperar que o Congresso Nacional não desaponte a milhões de brasileiros defensores da vida.
Retrocesso moral-cultural: a Igreja foi a grande promotora de uma positiva virada moral-cultural na história, como escreve G. Albanese: “O pai cristão que incita a ama a lançar o filho recém-nascido ao lixo da rua… O mártir cristão Leônidas, que descobre o peito de seu filhinho Orígenes adormecido e o beija com veneração como sendo templo do Espírito Santo: eis concretizados dois mundos, duas filosofias” (“Alla ricerca della fede”. Assis, 1969, p. 276, apud E. Bettencourt. “Problemas de Fé e Moral”, p. 89).
A despenalização do aborto ou a sua aprovação não constituem avanço algum, mas, ao contrário, grave retrocesso moral e cultural. Sobre isso, Jérôme Lejeune, geneticista francês, diz que “em nossos dias, o embrião é tratado como o escravo antes do cristianismo; podiam vendê-lo, podiam matá-lo… O pequeno ser humano, aquele que traz toda a esperança da vida, torna-se comparável ao escravo de outrora. Uma sociedade que mata seus filhos, perdeu, ao mesmo tempo, sua alma e sua esperança” (E. Bettencourt. “Problemas de Fé e Moral”, p. 176).
Conclusão: Diante do exposto, cada fiel católico e demais pessoas de boa vontade são chamados a, dentro da lei e da ordem, tomar posição em favor da vida e contra a matança de inocentes e indefesos no ventre materno.
No dia 2 de agosto, em nossa cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, aos pés do Redentor, às 15h, rezamos pela paz e pela vida, enquanto em todo o estado os sinos repicaram, pedindo pela vida. Nesse mesmo “dia do perdão de Assis” em todas as comunidades de nosso estado tivemos uma hora santa na intenção da vida.
Há de existir incessante cobrança para que o Congresso Nacional feche, com chave de ouro, as portas ao aborto, bem como a exigência de projetos de ação dos partidos e dos candidatos em favor da vida nas eleições deste ano. Estejamos atentos em quem votar neste ano e nos programas dos partidos que vêm bater às nossas portas. Lutar pela vida em todas as frentes lícitas e negar nosso voto a partidos e/ou candidatos que defendem o homicídio no ventre materno é também um grave dever de consciência. Ninguém pode, sob qualquer pretexto, colaborar com o mal (cf. “Catecismo da Igreja Católica” n. 1868).
Nossa Senhora da Conceição Aparecida, advogai junto a Deus pelo nosso sofrido e amado Brasil! Amém.
Fonte: CNBB
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